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Aprendendo com Barack Obama – Estratégias digitais para as eleições 2010

Campanha Digital

Campanha Digital

Enquanto Hillary Clinton, esposa de um ex-presidente americano, e John McCain, um respeitado senador americano, pensavam como iriam se enfrentar na disputa eleitoral americana, surge um jovem afro-americano, nascido em Honolulu, Havaí, com sobrenome árabe, que sai do quase anonimato para tornar-se o 44º presidente americano, com uma estratégia de campanha fortemente baseada em redes sociais, mensagens de celular, voluntários e micro-financiamento.

Mas, apesar do grande feito de Barack Obama, a maioria das pessoas desconhece o que de fato aconteceu nos Estados Unidos, e o que contribuiu para a sua eleição.

O que Obama e sua equipe fizeram com redes sociais e com a tecnologia móvel, já era feito por ele quando trabalhava em Chicago como líder e advogado comunitário na década de 90: mobilizar voluntários por uma causa justa. O que ele fez em Chicago durante seis anos para pequenas comunidades, ele conseguiu reproduzir em menos de 18 meses por todo os Estados Unidos durante as prévias e, depois, na campanha presidencial.

O que de fato mudou nestes 18anos, entre sua formatura em Harvard e sua posse como Presidente dos Estados Unidos da América, foram os meios e as tecnologias, que viabilizaram a velocidade, abrangência e a eficácia necessárias para implementar aquilo que Obama sabia que funcionava com o povo americano.

O grande mérito do atual presidente americano, que mudou a forma de se fazer política no seu país – e mudará em todo o mundo – , foi o de ficar atento à evolução dos meios, mídias e tecnologias, para usá-los, assim que fosse viável e necessário, a seu favor e, mais importante, antes que seus concorrentes tivessem coragem de fazê-lo.

Pense nisso: A grande questão é estar atualizado, ter visão e coragem de implementar uma nova ação digital antes dos seus concorrentes. Esse é o diferencial competitivo do novo milênio.

Obama começou sua campanha com uma quantidade ínfima de recursos financeiros e operacionais mas, por ter adotado as tecnologias certas no momento certo, ao final da campanha já tinha captado, com doações de campanha, mais que o dobro do que seu concorrente conservador, John McCain.

Então não interessa se neste momento você é um grande político de abrangência nacional, ou um pequeno candidato de um pequeno partido, prepare-se para o que vem por aí e passe na frente de todos.

Mas vamos aos pontos fundamentais da campanha de Barack Obama e que podem ser aplicados no Brasil na campanha eleitoral de 2010:

1. Seja social: As mídias sociais permitem criar relacionamentos duradouros com uma legião de seguidores. Não se trata de invadir o Twitter ou Orkut com mensagens publicitárias, mas permitir que as pessoas se organizem e transmitam voluntariamente sua mensagem através delas. As mídias sociais permitem que você se apresente diretamente ao eleitorado, com um custo muito mais baixo e um impacto muito maior que o da publicidade tradicional. Durante a campanha eleitoral americana, a equipe de Obama esteve presente em todas as principais redes sociais, disponibilizando material e informações para os milhares de voluntários engajados na campanha. Lembre-se de que o brasileiro já passa três vezes mais tempo na Internet que na televisão, e mais de 80% dos Internautas participam de alguma redes sociais.

2. Seja ágil: O celular é um sucesso inegável, e se tornou uma plataforma móvel para interação, navegação e envio de mensagens de texto. Assim é possível criar uma estratégia de e-mail marketing móvel, ou SMS marketing, que mobilize os voluntários e o eleitorado na campanha. Não se trata de enviar mensagens não solicitadas para milhares de pessoas, mas sim de criar uma base de voluntários que pode ser acionada de forma ágil e barata. Quando Obama iniciou sua corrida eleitoral nas prévias do partido democrata ele contou com um aliado poderoso: seu BlackBerry. A equipe de Obama cadastrou milhares de voluntários e obteve seus números de celular. A partir daí usou as mensagens SMS para distribuir tarefas, que incluíam o contato com os amigos e a obtenção de novos números de celular para aumento da base de voluntários. Antes de cada prévia os celulares dos eleitores de cada região recebiam mensagens com informações das ações necessárias e o que cada um deveria fazer. A mobilização e a agilidade alcançadas com as mensagens SMS, enviadas para os telefones celulares de milhares de voluntários, foram decisivas.

3. Seja transparente: Criar um ambiente na Internet que permita ao eleitor acompanhar a campanha, contribuir para seu candidato, e interagir com o partido, leva naturalmente ao voluntariado, à transparência, e ao micro-financiamento. O site My.BarackObama.com reproduziu as ferramentas de sucesso do Facebook e serviu a dois propósitos: Criar uma estrutura de micro-financiamento, onde voluntários se dispunham a arrecadar pequenas quantias para a campanha, e criar um ambiente de divisão de tarefas e atividades, onde os voluntários sabiam o que tinham que fazer antes mesmo da chegada da comitiva e do candidato a sua cidade. Os dois juntos representaram mais da metade dos recursos da campanha de Barack Obama.

4. Comece já: Nos novos tempos da Internet o volume de informações e a velocidade de troca são imensos. Portanto não adianta começar junto com seus concorrentes. Você deve começar antes de todos, quando ninguém pensa ainda sequer em planejar ações. A campanha de Barack Obama na Internet começou muito antes das prévias do partido, e foi crescendo e ganhando velocidade. Vencer Hilary Clinton, para muitos foi uma surpresa, mas na verdade foi fruto de um trabalho iniciado muito antes de todos os outros candidatos.

5. Seja contínuo: Não seja uma onda, seja um rio. A continuidade das relações e das atividades é fundamental para o crescimento e para a manutenção de relacionamentos duradouros. Os partidos aparecem esporadicamente, e os candidatos, que não estão no poder, só aparecem durante as campanhas. Criar um movimento contínuo, que junte eleitores e voluntários em torno de suas ideias, e na sua luta, ajuda a criar uma base forte e sólida. O site My.BarackObama.com continuou a existir mesmo após as eleições. Ele agora tem outras funções, mas mantém acessa a chama, o entusiasmo e a interação com seus eleitores.

A estratégia da campanha de Barack Obama e sua aplicação às eleições brasileiras de 2010 vão muito além deste artigo. Mas ele serve para lhe dar uma visão ampla do que pode ser feito. Se você quer um conselho final: Não espere, comece já. Quanto antes você iniciar, menos recursos vai investir e melhor será o resultado.

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O uso da Internet nas eleições 2010


Faltando poucos meses para as eleições cabe ao político e sua assessoria conhecer as limitações da campanha. O texto abaixo foi retirado do site Weibsinder:

Início da propaganda eleitoral

  • Após o dia 5 de julho de 2010.

Propaganda na imprensa escrita e reprodução na internet do jornal impresso

  • Permitida até a antevéspera das eleições a divulgação paga, na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso
  • Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção

Multa: sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados à multa no valor de 1 mil reais a 10 mil reais ou o equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

Formas autorizadas de propaganda eleitoral na internet

  • Em sítio de candidato, partido ou coligação, hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País
  • Registro sob qualquer DPN
  • Necessária comunicação do endereço eletrônico à Justiça Eleitoral
  • Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação
  • Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural

Proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet

  • Proibida – ainda que gratuitamente – a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas (com ou sem fins lucrativos) e oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Multa: sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de 5 mil reais a 30 mil reais.

Direito de resposta

  • É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato na campanha eleitoral realizada na internet
  • Assegurado direito de resposta a candidato, partido ou coligação, quando atingidos – mesmo de forma indireta – em propaganda eleitoral na internet e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica
  • A divulgação da resposta deve ser publicada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido
  • A resposta deve ficar disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva
  • Os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original

Multa: sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de 5 mil reais a 30 mil reais

Cadastro eletrônico

  • Proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos
  • Proibida a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações pelas seguintes pessoas: (entidade ou governo estrangeiro; órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas; organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; organizações da sociedade civil de interesse público)

Multa: sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de 5 mil a 30 mil reais

Responsabilidade do provedor de conteúdo e serviço multimídia

(o que hospeda divulgação de propaganda eleitoral)

  • Serão responsabilizados caso não tomem as providências determinadas pela Justiça Eleitoral para cessação da divulgação
  • Somente serão considerados responsáveis pela divulgação da propaganda se a publicação do material for comprovadamente de seu prévio conhecimento
  • O prévio conhecimento pode ser demonstrado pela cópia da notificação encaminhada ao provedor de internet, devendo constar de forma clara e detalhada a propaganda por ele considerada irregular

Envio de mensagem eletrônica

  • Obrigatório dispor de mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas

Multa: se enviadas após o término do prazo previsto no caput sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de 100 reais por mensagem

Atribuição indevida de autoria

  • Aquele que realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro será punido com multa de 5 mil reais, além das demais sanções legais cabíveis

Site retirado do ar

  • A Justiça Eleitoral pode determinar a suspensão, por 24 horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da internet que deixarem de cumprir as disposições da LeiEm caso de reiteração de conduta é duplicado o período de suspensão

Aviso legal: deve ser informado no site que este se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral

Debates na web

Não se sujeitam as restrições impostas a emissoras de rádio e de TV quanto à necessidade de convidar todos os candidatos que disputam um mesmo cargo

Doação pela internet

  • Pessoas físicas = 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição
  • Pessoas jurídicas = 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição
  • Exigência de recibo em formulário eletrônico, dispensada a assinatura do doador
  • O site pode conter mecanismo inclusive para doação por cartão de crédito, sendo necessária a identificação do doador e a emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação.

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A Internet nas Campanhas Politicas do Brasil

O texto abaixo é do colunista da Folha de São Paulo, Fernando Rodrigues

Internet nas campanhas

Depois de tantos fracassos e imposturas neste ano, o Congresso pode se redimir em parte levando adiante a ideia de liberar o uso da rede mundial de computadores na política. A proposta começa a ser debatida amanhã por uma comissão de deputados.

Hoje, os políticos brasileiros em campanha estão confinados a apenas um endereço na internet, regulado pelo TSE. Nada de blogs, twitters ou canais de vídeo no YouTube durante o processo eleitoral. É tudo ilegal, como se estivéssemos em Cuba ou na Coreia do Norte.

O Congresso e a Justiça Eleitoral no Brasil ainda não compreenderam exatamente o significado da internet. Agem como se fosse possível impor procedimentos regulatórios para o planeta inteiro.

O debate na Câmara, com o deputado Flávio Dino (PC do B-MA) à frente, é sobre a liberação completa da internet. As resistências persistem sobre o período de vigência dessa liberdade. Alguns consideram necessário estipular um prazo para campanhas eleitorais também no reino da internet.

As regras atuais são uma espécie de oficialização do cinismo. Candidatos a cargos públicos só podem se assumir como tal depois de formalmente nomeados por seus partidos, na metade do ano eleitoral. É um fingimento generalizado. Os políticos dizem em privado o que pretendem fazer e mentem em público para respeitar (sic) a lei.

A anomalia funcionava de maneira epidérmica na era pré-internet. Agora, nada impede a existência de sites no exterior expondo os pontos de vista de um determinado candidato, a qualquer tempo e época -e acessível aos milhões de brasileiros conectados.

Derrubar as barreiras legais -já inexistentes na prática- é uma providência positiva. Daria ao Congresso algum crédito neste período em que o Legislativo se especializou em produzir notícias ruins.

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